Nota à imprensa da Marinha do Brasil referente ao tráfego aquaviário na baía da Babitonga Imprimir E-mail
Porto Itapoá
Sex, 23 de Setembro de 2011 15:10

Em relação à nota “Justiça libera o tráfego de veículos ao Porto Itapoá”, veiculada no portal “Diário de Itapoá”, em 22 de setembro, a Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul informa que, como Órgão componente do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, realiza ações de Inspeção Naval na Baía da Babitonga , com o propósito de garantir o ordenamento da atividade aquaviária, a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção da poluição hídrica. 


A presença de embarcações de pesca, próximas ao canal de acesso e áreas portuárias, constitui-se em um potencial risco de acidente envolvendo os navios mercantes realizando manobras, cujas consequências podem ser perdas de vidas humanas e danos materiais.


Nesse contexto, as atividades deste Agente da Autoridade Marítima são respaldadas pela Lei nº 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário), pela sua respectiva regulamentação, Decreto n.º 2596/97 (RLESTA), e  nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM). 


Em linhas gerais, a  NORMAM 07,  em seu item 0213, preconiza que não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações em áreas consideradas de segurança como: fundeadouros de navios mercantes; canais de acesso aos portos; e nas proximidades das instalações do porto.


Cabe salientar que a Marinha do Brasil não proibiu a pesca na Baía da Babitonga, e sim vem realizando fiscalizações para que esta não ocorra em locais não-autorizados, como os canais de acesso aos portos de São Francisco do Sul e Itapoá e próximo a estes terminais.


Fonte: GUILHERME JOSÉ AGUIAR DE ARAUJO - Capitão de Corveta

Delegado da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul

Marinha do Brasil

 

Comentários  

 
+5 #1 Tucao 24/09/2011 02:45
OK, boas informações.
sds
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+9 #2 Marcio R. Gonzatto 24/09/2011 08:49
O último parágrafo da matéria me deixou com uma grande dúvida: Se o Porto de Itapoá não tem poderes para proibir a pesca e a marinha não proibiu a pesca na baía da Babitonga, quem está impedindo os pescadores de praticarem sua atividade? Se alguém puder me explicar, fico agradecido.
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+6 #3 Paulo Renato Lombald 24/09/2011 15:46
Muito bom este esclarecimento.
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+6 #4 liliam 24/09/2011 18:35
Parabéns a Marinha do Brasil e a Capitania dos Portos pela fiscalização que é necessária para garantir e proteger a vida de quem esta no mar.. deve-se sim respeitar os limites para evitar futuras tragédias antes para não chorar depois.
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+4 #5 Denis 24/09/2011 18:57
Parabéns pelas informações. Além de esclarecer, demonstra que a Marinha do Brasil está atenta aos últimos acontecimentos em Itapoá!
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-4 #6 mocelin 26/09/2011 09:25
Estou com o prezado Marcos R. Gonzatto, pois, não entendi a manifestação dos pescadores. Seria falta de informação dos manifestantes? Obrigado. Mocelin.
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-2 #7 Rada Adriana Santana 26/09/2011 19:41
Caros, o problema é o seguinte! Não foi colocado na reportagem a Normam na integra, pois a mesma delimita um perimetro imenso de limites de segurança, a qual os pescadores não podem trafegar e muito menos trabalhar.
Peço que o Diario coloque na integra a Normam OK!!!! Obrigadaaaaaaaa aaaaa.
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+2 #8 Thiago Gusso 26/09/2011 20:16
Sem problemas Rada,

a íntegra da Normam 7 pode ser vista neste link: www.dpc.mar.mil.br/.../normam07.pdf

A parte específica, que fala dos limites de segurança, diz o seguinte:

"0213 - ÁREAS DE SEGURANÇA
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas
consideradas de segurança:
a) a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
- 2-5 - NORMAM-07/DPC
Mod 5
b) áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas , cujos
limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório
de água, em coordenação com o CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiver
localizada;
c) fundeadouros de navios mercantes;
d) canais de acesso aos portos;
e) proximidades das instalações do porto;
f) a menos de 500 (quinhentos) metros das plataformas de petróleo;
g) áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes; e
h) as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme
estabelecido no item anterior."


Se houver mais alguma referência a esse perímetro imenso de limites de segurança que você cita, favor informar, pois não encontramos outras informações, referentes ao tema, na Normam em questão.

Desde já, obrigado.

Thiago Gusso
Jornalista
Diário de Itapoá
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-3 #9 Edmilson Cesar Marti 27/09/2011 16:38
Pois é, mas nas reuniões, eu escutei e gravei que a gente ia poder passar por baixo das Pontes(pier) Iria ter altura e tudo... Que coisa né, se isso fosse colocado nas reuniões, a coisa seria bem diferente...
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