Itapoá e Barra do Sul perdem na Justiça disputa por exclusividade dos royalties do petróleo Imprimir E-mail
Justiça
Sex, 01 de Julho de 2011 20:06

Agência Petrobras/ND

Decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia os municípios de Joinville, Garuva e Araquari. Atualmente, Joinville recebe R$ 200 mil por mês em royalties da Petrobras.  Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai manter uma fonte extra de recursos da Prefeitura de Joinville. O repasse de royalties de petróleo, que a cidade recebe desde 2002, vai continuar ocorrendo.


O posicionamento do STJ beneficia também Garuva e Araquari e prejudica Barra do Sul e Itapoá, que tinham exclusividade sobre os royalties. A mudança na partilha dos recursos foi iniciativa da própria ANP (Agência Nacional de Petróleo), que revisou a zona de influência da monoboia de embarque e desembarque de petróleo e gás natural instalada em São Francisco.

Com a redução do repasse, Barra do Sul e Itapoá, que passaram a dividir por cinco os royalties, ingressaram com ação judicial na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cidade-sede da ANP. Em primeira instância, a decisão foi pela suspensão do repasse para Joinville, Garuva e Araquari. Entre março e setembro de 2006, a Prefeitura ficou sem o repasse, que só foi normalizado após julgamento do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região do Rio de Janeiro. As cidades prejudicadas recorreram no STJ e acabaram perdendo novamente.

Esta última decisão publicada no final de novembro ainda cabia recurso por parte de Barra do Sul e Itapoá. Os dois municípios já recorreram e pode haver novo julgamento ainda este ano. "A chance de essa decisão ser alterada não é impossível, porém é bem pequena. Não há nenhuma questão que fere a Constituição que possa reverter esse processo", explica a procuradora da Prefeitura de Joinville, Simone Taschek, que acompanha o caso.


Fonte: ND Joinville - Cláudio Fernandes


STJ decide em definitivo pelo direito de Joinville aos royalties de petróleo

Joinville (01/07/2011) - Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)


Agora é definitivo. Joinville tem direito ao repasse dos valores dos royalties de petróleo, que representa, hoje, aproximadamente, R$ 280 mil mensais na arrecadação do município. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), é mérito da Procuradoria-Geral do Município, que vem cuidando do caso desde 2003, quando Barra do Sul e Itapoá entraram com ação na Justiça pedindo exclusividade sobre tal direito. Garuva e Araquari também serão beneficiadas.


Os royalties são relativos à monoboia de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, situada em São Francisco do Sul. Até 2002, além de São Francisco do Sul, sede de unidade da Petrobrás, apenas Barra do Sul e Itapoá recebiam o benefício. Desta data em diante, por um novo entendimento da Agência Nacional de Petróleo (ANP), os repasses foram ampliados para Joinville, Araquari e Garuva, pela compreensão de fazerem parte da zona de influência da monoboia.


Foi aí que começou uma disputa judicial com o pedido de exclusividade feito por Barra do Sul e Itapoá. Eles venceram em 1º grau, na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, cidade sede da ANP, e Joinville chegou a ficar alguns meses sem receber os valores. "Mas a Procuradoria-Geral do Município de Joinville recorreu ao TRF e conseguiu reverter a situação, e o Tribunal entendeu que os três outros municípios também têm direito ao benefício", explica a Procuradora Simone Taschek, que cuidou do processo. Barra do Sul e Itapoá interpuseram vários recursos ao STJ e ao STF para tentar reverter a decisão, mas todos foram negados.


O que são os royalties de petróleo


Os royalties são compensações financeiras pagas aos municípios onde há produção de petróleo, instalações de embarque e desembarque ou que são cortados por dutos que transportam petróleo e seus derivados, entre outros. Joinville está na zona de influência da monoboia instalada em São Francisco do Sul.


Fonte: Prefeitura Municipal de Jonville - Simone Taschek - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Última atualização em Sáb, 02 de Julho de 2011 13:14
 

Comentários  

 
+19 #1 Francisco Soares 01/07/2011 23:16
Itapoá vai perder muito com decisão sobre os royalties do petróleo?

Itapoá vai deixar de arrecadar aproximadamente R$ 420.000,00 ao mês para dividir os royalties do petróleo, além de Barra do Sul, com Garuva, Joinville e Araquari. Isso sem levar em consideração o potencial aumento de produção de petróleo devido ao Pré-Sal. Como comparativo, para se ter uma ideia a projeção de arrecadação com as atividades portuária no primeiro ano é de R$ 250.000,00 mensais aos cofres públicos municipais.

A questão é polêmica e merece um debate. Na minha opinião, sou contrário em dividir os royalties do petróleo pelas seguintes razões:

1) Se eventualmente acontecer uma tragédia ambiental e tivermos um vazamento de petróleo, como inclusive aconteceu recentemente no Golfo do México, quais cidades serão mais afetadas ambientalmente e economicamente falando? Itapoá e Barra do Sul que possuem um extenso litoral e vivem do turismo e da pesca, ou

Joinville - Wikipédia, acessado em 01/07/11. É o 3º maior polo industrial do sul do Brasil. A região produz 18,9% (valor adicionado fiscal) do PIB global do estado de Santa Catarina. O perfil industrial é formado por grandes conglomerados do setor metal-mecânico, químico, plásticos, têxtil e de desenvolvimento de software, tornando-a um grande polo dessa tecnologia.

Garuva - Wikipédia, acessado em 01/07/11 - Garuva tem sua economia voltada as atividades comerciais, artesanais e de serviços. É a cidade com a maior produção de bananas do Estado de Santa Catarina. Nos últimos anos, devido ao favorecimento por sua proximidade com grandes centros consumidores, principalmente Joinville e Curitiba, Garuva está se tornando grande atrativo para grandes empresas.

Araquari - Wikipédia, acessado 01/07/22 - A principal atividade econômica de Araquari alicerçada na agricultura, com destaque para as culturas do arroz, da banana e, é claro, do maracujá - a que mais se destaca e caracteriza a cidade como a Capital Catarinense do Maracujá.


2)Qual o problema de Joinville?? Eles possuem um orçamento de aproximadamente 1 bilhão e 600 milhões de reais (LOA 2011), enquanto que Itapoá possui um orçamento de aproximadamente 39 milhões (Lei de Diretrizes Orçamentárias 312-2010 - site da Câmara de Vereadores de Itapoá)

Para se ter uma ideia, os R$ 200.000 mensais de royalties do petróleo representam apenas 0,15% do orçamento mensal de Joinville, enquanto para Itapoá representam 6,15% mensais.

Fica claro que a regulamentação antiga dos royalties do petróleo teria um impacto substancial na economia local itapoaense, e certamente ajudaria no desenvolvimento da nossa jovem cidade.


3)Se Joinville quer tanto esse recurso, e se entendem que possuem os mesmos direitos pelos royalties do petróleo como Itapoá e Barra do Sul, então concordam que a Baia da Babitonga é um patrimônio natural e merece ser bem cuidada. Seguindo essa lógica, até quando eles irão manter o rio Cachoeira despejando dejetos na Babitonga, e causando um verdadeiro desastre ambiental diário. Quem sabe com o recurso dos royalties do petróleo eles possam de uma vez por todas implementarem um sistema de limpeza e fiscalização ambiental no Cachoeira, para tentar ressuscitar o rio.

Sobre a decisão, a Procurador de Joinville diz que "A chance de essa decisão ser alterada não é impossível, porém é bem pequena. Não há nenhuma questão que fere a Constituição que possa reverter esse processo". E o parágrafo IV do primeiro artigo.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Vamos pensar. Qual o motivo da Petrobras pagar os royalties do petróleo? Eles pagam, pois existe na legislação brasileira uma exigência, conforme PORTARIA ANP Nº 29, DE 22.2.2001 - DOU 23.2.2001.

"[...] A distribuição do percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.

Art. 2º. O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) previsto no artigo anterior será distribuído a cada Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, na razão direta dos volumes de petróleo e gás natural, expressos em volume de petróleo equivalente, movimentados na respectiva instalação.
§ 1º. A distribuição a cada Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, será efetuada da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) ao Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
II - 60% (sessenta por cento) aos Municípios pertencentes à zona de influência da instalação. [...]".

A justificativa para esse pagamento é o ponto essencial da discussão. Conforme a legislação, os royalties compensam às administrações locais pelos investimentos em infraestrutura e prevenção de acidentes ambientais. Diante de tudo isso, o que Joinville, Garuva e Araquari fizeram ou temem? Suas economias dependem praticamente em zero da Babitonga e as cidades irmãs nunca investiram ou tiveram transtornos com bóias e terminais aquaviários. Diferente de São Francisco do Sul, Itapoá e Barra do Sul que possuem substanciais riscos para suas economias locais. Se acontecer um vazamento, os pescadores de Itapoá, por exemplo, não terão condições de trabalharem. É um risco que uma família que vive da pesca possuí e também os comerciantes locais e veranistas. E quem será o primeiro a socorrer as famílias itapoaenses se não o próprio Poder Executivo Municipal. E será que Joinville terá o mesmo transtorno que Itapoá? Acho que não.
Citação
 
 
+11 #2 Francisco Soares 02/07/2011 12:25
PORTARIA ANP Nº 29, DE 22.2.2001 - DOU 23.2.2001

Estabelece os critérios a serem adotados a partir de 1º de janeiro de 2002, para fins de distribuição do percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.

O DIRETOR da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 118, de 14 de julho de 1999, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 101, de 20 de Fevereiro de 2001, e consoante o disposto na alínea “c”, in fine, do inciso I do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na alínea “d”, in fine, do inciso II, do mesmo artigo, torna público o seguinte ato:

Art. 1º. Ficam estabelecidos, através desta Portaria, os critérios a serem adotados a partir de 1º de Janeiro de 2002, para fins de distribuição do percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela do valor dos royalties que exceder a 5% (cinco por cento) da produção de petróleo ou gás natural de cada campo, a ser efetuada aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
Art. 2º. O percentual de 7,5% (sete e meio por cento) previsto no artigo anterior será distribuído a cada Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, na razão direta dos volumes de petróleo e gás natural, expressos em volume de petróleo equivalente, movimentados na respectiva instalação.
§ 1º. A distribuição a cada Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, juntamente com os Municípios pertencentes à zona de influência da instalação, será efetuada da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento) ao Município onde se localizar a instalação de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
II - 60% (sessenta por cento) aos Municípios pertencentes à zona de influência da instalação.
§ 2º. Para os efeitos deste artigo, consideram-se instalações de embarque e desembarque de petróleo ou de gás natural as estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de petróleo ou gás natural, as monobóias, os quadros de bóias múltiplas, os quadros de âncoras, os píeres de atracação e os cais acostáveis destinados ao embarque e desembarque de petróleo ou gás natural.
§ 3º. As instalações referidas no parágrafo anterior deverão fazer parte de uma área de concessão contratada com a ANP ou deverão estar autorizadas pela ANP nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.
§ 4º. Para efeitos deste artigo pertencem à zona de influência de uma instalação de embarque e desembarque de petróleo ou de gás natural:
I - os Municípios litorâneos que apresentarem limites geográficos pela linha de costa com os Municípios onde se localizarem monobóias, quadros de bóias múltiplas, quadros de âncoras, píeres de atracação e cais acostáveis destinados ao embarque e desembarque de petróleo ou gás natural ou cuja linha de costa situe-se num raio circundante de 10 km (dez quilômetros) das referidas instalações, excluídos os Municípios onde se localizarem tais instalações;
II - os Municípios localizados às margens de lagos ou de baías onde se localizarem monobóias, quadros de bóias múltiplas, quadros de âncoras, píeres de atracação e cais acostáveis destinados ao embarque e desembarque de petróleo ou gás natural, excluídos os Municípios onde se localizarem as referidas instalações;
III - os Municípios atravessados por rios ou localizados às margens de rios onde se localizarem monobóias, quadros de bóias múltiplas, quadros de âncoras, píeres de atracação e cais acostáveis destinados ao embarque e desembarque de petróleo ou gás natural e situados a jusante das referidas instalações, excluídos os Municípios onde se localizarem tais instalações.
§ 5º. Na hipótese de não se configurar nenhum Município pertencente à zona de influência de uma instalação de embarque e desembarque de petróleo ou de gás natural, será distribuído ao Município onde se localizar tal instalação o montante correspondente aos 60% (sessenta por cento) de que trata o inciso II do § 1º deste artigo.
Art. 3º. As empresas operadoras das instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural referidas no § 2º do art. 2º deverão encaminhar à ANP, até o dia 15 (quinze) de cada mês, um boletim contendo as seguintes informações.
I - tipo de instalação, segundo a classificação referida no § 2º do art. 2º;
II - Município onde se localiza a instalação;
III - coordenadas geográficas delimitadoras do perímetro da instalação;
IV - volumes de petróleo e de gás natural produzidos no País embarcados na instalação e dela desembarcados, discriminando as datas de movimentação e a origem e o destino dos volumes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, data em que ficará revogada a Portaria ANP nº 195, de 23 de dezembro de 1999.

DAVID ZYLBERSZTAJN
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+9 #3 Ricardo Vinícius Brauer 02/07/2011 16:18
Bem esclarecedor mesmo Francisco, perder parte dos royalties será um tanto quanto complicado mesmo.
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+5 #4 Edwin de Paula 05/07/2011 17:38
Muito bom o comentário do sr. Francisco Soares. Assino embaixo!
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+2 #5 Prof. Eva 08/07/2011 21:25
Ótimo comentário! Para ilustrar...
Os royalties constituem uma das formas mais antigas de pagamento de direitos. A palavra royalty tem sua origem no inglês royal, que significa "da realeza" ou "relativo ao rei".

Originalmente, royal era o direito que os reis tinham de receber pagamento pela extração de minerais feita em suas terras.

No Brasil, os royalties são aplicados quando o assunto é recursos energéticos, como o petróleo e o gás natural, sendo uma compensação financeira que as empresas exploradoras e produtoras desses bens não-renováveis devem ao Estado e cujo pagamento é feito mensalmente.
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