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Justiça
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Sex, 04 de Fevereiro de 2011 17:15 |
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Poder Judiciário da Comarca de Itapoá, por sua Magistrada, Dra. Iolanda
Volkmann, decide no Mandado de Segurança nº 126.10.002895-5 que o
Município deve se abster de encerrar as atividades dos anos finais do
ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fudamental Alberto
Speck
, devendo realizar a matrícula dos autores da ação em referida
escola. O Município de Itapoá pode recorrer da sentença.
Fonte: http://promotoriadeitapoa.blogspot.com
Sentença - Procedência do pedido Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada, determinado à Autoridade Coatora que se abstenha de encerrar as atividades dos anos finais do ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Speck, devendo realizar a matrícula dos Impetrantes em referida escola. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 35, letra 'h', da Lei Complementar n 156/97. Honorários incabíveis, a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário por força do parágrafo único do art. 12 da Lei n 1.533/51.
Juntada de manifestação ministerial O Ministério Público manifesta-se pela concessão da ordem para que a Autoridade Coatora abstenha-se de encerrar as atividades dos anos finais do ensino fundamental na E.E.F. Alberto Speck, determinando-se que realize matrícula dos Impetrantes em referida escola.
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