Anos finais permancem na Escola Alberto Speck Imprimir E-mail
Justiça
Sex, 04 de Fevereiro de 2011 17:15

Poder Judiciário da Comarca de Itapoá, por sua Magistrada, Dra. Iolanda Volkmann, decide no Mandado de Segurança nº 126.10.002895-5 que o  Município deve se abster de encerrar as atividades dos anos finais do ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fudamental Alberto Speck , devendo realizar a matrícula dos autores da ação em referida escola. O Município de Itapoá pode recorrer da sentença.


Fonte: http://promotoriadeitapoa.blogspot.com


Sentença - Procedência do pedido
Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada, determinado à Autoridade Coatora que se abstenha de encerrar as atividades dos anos finais do ensino fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Speck, devendo realizar a matrícula dos Impetrantes em referida escola. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista a isenção prevista no art. 35, letra 'h', da Lei Complementar n 156/97. Honorários incabíveis, a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário por força do parágrafo único do art. 12 da Lei n 1.533/51.

Juntada de manifestação ministerial
O Ministério Público manifesta-se pela concessão da ordem para que a Autoridade Coatora abstenha-se de encerrar as atividades dos anos finais do ensino fundamental na E.E.F. Alberto Speck, determinando-se que realize matrícula dos Impetrantes em referida escola.

 

Comentários  

 
+6 #1 Cintia Beninka 05/02/2011 06:56
Como é bom saber que temos a justiça sendo feita em Itapoá, isso é muito bom. Hoje já podemos dizer que nossos direitos estão sendo protegidos. Estou muito feliz e quero agradecer estas duas mulheres que tomaram esta decisão. Minha filha poderá continuar a estudar perto de casa e morar comigo, já estava pensando em levar ela pra outra cidade, pois tinha medo de deixar ir de ônibus nesta estrada toda cheia de buracos e em obras, só quem está nesta situação é que pode imaginar nossa preocupação. Obrigada doutoras pela ajuda.
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+9 #2 Beatriz Vidal Serena 05/02/2011 22:35
Que duas doutoras de pulso firme, é isso aí. Até nos dá segurança e alivio de saber que nada está perdido e que as crianças terão escola próximo a sua casa.
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+6 #3 Arnaldo Furquim 06/02/2011 22:29
Ao ler essa notícia fiquei sem palavras para qualificar o tamanho do atentado que fizeram com a comunidade do Saí Mirim. Isso eu chamo de banalização da educação, fechar os anos finais por conta de prejuízo aos cofres públicos. Falar de economia SIM, mas não dessa forma. Cadê as forças políticas dessa cidade, que deixaram chegar nessa situação. Aonde colocaram os valores e princípios da moral, da ética e da dignidade. Como os nobres munícipes do Saí Mirim estão se sentindo com tamanho descaso?
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+1 #4 Marcelo Tessaro 07/02/2011 09:51
Não tenho palavras para agradecer tamanha compreensão por parte da Dra. Iolanda e da Dra Bárbara, isso mostra que nem tudo está perdido em Itapoá, tendo em vista a decisão favorável prolatada pela Dra Juíza, os munícipes itapoaenses sentem que nem todas as autoridades do Município se eximem de lutar pelo bem da população, para isso convido os cidadãos e cidadãs itapoaenses, a participarem das sessões da Câmara Municipal,que são realizadas na segunda-feira apartir das 19:00 hs,acompanhando estas sessões, os munícipes poderão analizar de perto quem está a favor ou contra o bem de Itapoá.
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+2 #5 VICTORIA 07/02/2011 18:39
Caros itapoaenses, talvez esta tenha sido a primeira mobilização da comunidade do Sai Mirim com a finalidade de REIVINDICAR OS SEUS DIREITOS mediante a uma atitude unilateral da administração municipal. Parabéns a Associação de Moradores, aos advogados e a nobre representante do Ministério Público, e nossos agradecimentos a Sra Juíza. A frase "a lei só está no papel" caiu por terra e justiça foi feita. E agora vale a frase "a união faz a força"!
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0 #6 julia beatriz 18/10/2011 07:51
que bom sai mirim precisa de ajuda com a justiça.
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0 #7 julia beatriz 18/10/2011 07:53
viva o sai mirim
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