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Desde o dia 28 de abril, está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como REFIS, para o ano de 2009. O Programa foi instituído pela Lei Municipal n°. 219/2009, a qual foi sancionada dia 22 de abril, publicada em edital dia 28 de abril, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Segundo o artigo 1° da referida Lei, o programa é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, taxas relativas a Alvarás de Construção e Habite-se, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
É importante saber que, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica, os débitos tributários atingidos pelo REFIS serão liquidados até o exercício de 2008 e poderão ser quitados das seguintes formas: I - Parcela única com o pagamento no ato da adesão, com anistia total dos juros e da multa de mora; II - Em até 4 (quatro) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e da multa de mora; III - Em até 10 (dez) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros e da multa de mora; IV - Em até 20 (vinte) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa mora; V - Em até 30 (trinta) vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora. IV - Em 40 (quarenta) vezes sem anistia de juros e multas.
O Procurador da Prefeitura Municipal de Itapoá, Marlon Roberto Neuber, com relação ao propósito do Programa, disse que “a política da Procuradoria é proporcionar ao executado uma oportunidade de parcelamento e de poder regularizar sua situação inadimplente com o Município, antes que haja qualquer imposição mais dura dentro de um processo de execução fiscal, como o leilão do imóvel.”
Click aqui e confira, na íntegra, a Lei Municipal n°. 219/2009.
Outras informações pelo telefone (47) 3443 8830 – Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
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